A Companhia de Eletricidade da Bahia (Coelba) foi condenada a
pagar R$ 5 milhões por danos morais coletivos por ter se utilizado de mão de
obra terceirizada de maneira irregular, segundo o Ministério Público do
Trabalho. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (24) pela 4ª turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, por unanimidade, em julgamento de
recurso da empresa e do MPT. A Coelba informou que vai recorrer da decisão.
Segundo o MPT, a ação é
pioneira no projeto de órgão de combater a terceirização das companhias
elétricas. A partir daí, outras ações entraram em curso em outros estados -
Pernambuco, Sergipe, Minas Gerais, São Paulo, Rondônia e Acre. Uma liminar já
havia determinado que a Coelba substituisse todos os contratos com terceirizados
pela contratação direta de trabalhadores em um prazo de 180 dias, mas foi
suspensa depois que a empresa recorreu.
No processo, o MPT alega que a
falta de capacitação, os salários menores e as condições precárias de trabalho
funcionam como fatores que ampliam o risco de acidentes. O órgão cita dados da
própria Coelba, que registrou de 2004 a 2010 62 mortes de terceirizados e 5 de
trabalhadores próprios em manutenção de redes elétricas.
A desembargadora Graça Boness
argumentou que era preciso manter a condenação à empresa em R$ 5 milhões e
ainda incluir os nomes dos sócios das empresas como réus no proceso. Ela
sugeriu ainda que os recursos sejam destinados ao Fundo do Trabalho Decente
(Funtrad). A relatora , desembargadora Nélia Neves, e a desembargadora Ana
Lúcia Bezerra acompanharam o voto.
O advogado da empresa, José
Simpliciano, alegou que não há espaço para determinar que a terceirização da
atividade-fim da Coelba é ilícita. Em nota, a Coelba diz que "entende a
terceirização como um processo reconhecidamente legal, previsto na Lei das
Concessões e permitido no Contrato de Concessão".
A empresa ainda diz que
"preza pela segurança de todos os trabalhadores requerendo das empresas
prestadoras de serviço o fornecimento e o uso de equipamentos de proteção
individual e coletivo exigindo ainda que elas ofereçam condições adequadas de
segurança e dignas de trabalho ao seu quadro funcional, em respeito à
legislação trabalhista em vigor", encerra o texto. Informações Correios 24
horas.